Efetivo a partir de novembro de 2020.

 

Estes termos de uso de plataforma (“Termos de Uso” ou “Contrato”) regulamentam a utilização da plataforma nos sites e aplicativos que integram a INTERNATIONAL BREEDS CERTIFICATE, disponibilizados pela INTERNATIONAL BULLY COALITION ARTIGOS E ACESSÓRIOS LTDA., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 32.888.841/0001-73, com sua sede empresarial localizada à Avenida Lúcio Meira, 300 – 508 – Várzea, Várzea, CEP: 25.953-003 – Teresópolis – Rio de Janeiro, neste ato representada nos moldes de seu contrato social, doravante denominada simplesmente “INTERNATIONAL BULLY”. No ato de adesão à Plataforma, o usuário (doravante “Usuário” ou “Você” ou “Cliente”) se obriga a aceitar, plenamente e sem reservas, todos os termos e condições destes Termos de Uso. Se você estiver acessando ou usando os Serviços em nome de sua empresa, você declara que está autorizado a aceitar estes Termos de Uso em nome de sua empresa e todas as referências a “você” ou “Cliente” remetem à sua empresa.

 

AO INDICAR SUA ACEITAÇÃO DESTE CONTRATO, ACESSAR OU USAR QUAISQUER SERVIÇOS, VOCÊ CONCORDA EM CUMPRIR TODOS OS TERMOS, CONDIÇÕES E NOTIFICAÇÕES CONTIDAS OU REFERENCIADAS NESTE CONTRATO. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM ESTE ACORDO, POR FAVOR NÃO USE QUALQUER SERVIÇO. POR CLAREZA, CADA PARTE CONCORDA EXPRESSAMENTE QUE ESTE ACORDO É LEGALMENTE OBRIGATÓRIO.

 

A INTERNATIONAL BULLY poderá atualizar ou alterar estes Termos de uso a qualquer tempo. Após a publicação da alteração destes Termos de Uso nos Website e Aplicativo, o Seu uso continuado dos Serviços ou dos Website e Aplicativo constitui Sua expressa concordância para com os Termos de Uso, conforme alterados.

 

Este contrato de uso permite que o Usuário faça uso dos serviços da INTERNATIONAL BULLY de acordo com o cadastro e/ou registro on-line na plataforma referentes à este Contrato e estabelece os termos e condições básicos sob os quais esses serviços serão prestados. Este Contrato regerá a contratação inicial do serviço, bem como quaisquer contratações futuras feitas pelo Usuário que façam referência a este Contrato.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a regulação da prestação de serviços através do uso do software disponibilizado pela INTERNATIONAL BULLY para você, que por sua vez se trata de uma entidade registradora de cães e canis. O contrato compreende as seguintes tecnologias:

  1. Website: programação lógica intangível desenvolvida pela INTERNATIONAL BULLY, capaz de operacionalizar as atividades desenvolvidas por você no uso do website e aplicativo disponibilizados pela INTERNATIONAL BULLY;
  2. “Plataforma Web”: Sítio hospedado na rede mundial de computadores (“internet”), de titularidade exclusiva da INTERNATIONAL BULLY, cujo acesso é disponibilizado em favor de você por meio de contas (“login” ou “logins”) e senhas de acesso, cadastradas na base de dados da INTERNATIONAL BULLY. A partir da Plataforma Web é possível cadastrar usuários, bem como inserir dados e informações.
  1. Aplicativo ou “app”: Aplicação de internet ou para smartphone, passível de ser transferido a um ou mais dispositivos de hardware para execução dos Website e Aplicativo desenvolvidos pela INTERNATIONAL BULLY, com funcionalidades sobrepostas e complementares à “Plataforma Web”.

1.1.1. A contratação dos serviços objeto do presente contrato é realizada “as is”, declarando expressamente que você, neste ato, tem ciência de que os serviços ora contratados são exatamente aqueles previstos neste instrumento, não estando a INTERNATIONAL BULLY obrigada a fornecer qualquer nova funcionalidade, recurso ou customização que venha a ser incorporada aos Website e Aplicativo/Plataforma utilizados, posteriormente à data de celebração deste Contrato, salvo nos casos em que a INTERNATIONAL BULLY, por sua própria liberalidade, eventualmente exercida em caráter não-vinculante, resolver implementar novas funcionalidades por conta própria sem exigir previamente qualquer contrapartida.

 

1.1.2. A prestação dos serviços neste contrato por parte da INTERNATIONAL BULLY restringe-se aos serviços oferecidos na Plataforma, sendo obrigação da INTERNATIONAL BULLY somente manter o programa funcionando adequadamente. O uso do website é autorizado, devendo ser utilizado por você sob sua condução e responsabilidade. A INTERNATIONAL BULLY não possui qualquer ingerência na Plataforma e APP, funcionando o website a partir de comandos pré-programados e a partir das informações e comandos inseridos pelo próprio usuário.

 

1.2. Não compreende o objeto do presente contrato:

  1. A cessão ou licenciamento de propriedade intelectual, direitos patrimoniais e morais sobre os Website e Aplicativo/Plataforma, a qualquer título, mas tão-somente a autorização de uso;
  2. A cessão ou licença sobre direitos de propriedade industrial sobre marcas e elementos gráficos;
  3. A outorga de direito a sublicenciamento, engenharia reversa, adaptação, tradução do código-fonte;
  4. A disponibilização dos programas necessários para o acesso aos Website e Aplicativo/Plataforma.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

2.1. Você assume integral e exclusiva responsabilidade por informar e prestar declarações totalmente fiéis à veracidade dos fatos, bem como autorizar toda e qualquer operação de tratamento de dados pessoais, desde a coleta, armazenamento, cuja utilização deverá ser realizada nos fins previamente consentidos, nos termos da legislação vigente e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

 

2.2. Você declara ciência de que o Website e o Aplicativo da INTERNATIONAL BULLY apenas viabilizam a oferta e procura dos serviços ofertados. Eventuais falhas nos referidos serviços decorrentes do mau uso serão de exclusiva responsabilidade do Usuário responsável, abstendo-se você de reclamar ou exigir qualquer espécie de providência ou responsabilidade da INTERNATIONAL BULLY, e comprometendo-se à buscar os serviços de atendimento ao cliente (SAC) e suporte técnico.

 

2.3. A INTERNATIONAL BULLY responderá perante você ou perante terceiros, consumidores ou administrativamente perante órgãos administrativos, exclusivamente pelo adequado funcionamento do ambiente virtual e funcionamento da Plataforma, viabilizando a operação do aplicativo e a integração com usuários cadastrados neste, não respondendo, porém, por falhas decorrentes dos Apps integrados (whatsapp, facebook, etc.); para tanto, você poderá utilizar o webchat disponibilizado pela própria INTERNATIONAL BULLY.

 

2.4. Você responderá exclusivamente perante os Terceiros titulares de Website e Aplicativo integrados à Plataforma da INTERNATIONAL BULLY em caso de mau uso dos referidos serviços e violação de seus respectivos Termos de Uso.

 

2.5. Você reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade os atos praticados por seus prepostos no uso dos Website e Aplicativo/Plataforma, não se responsabilizando a INTERNATIONAL BULLY por quaisquer atos realizados por você na utilização da Plataforma, tampouco pelas informações cadastradas.

 

2.6. Cada Parte arcará com os custos, tributos, encargos, obrigações administrativas e responsabilidades inerentes às suas respectivas atividades.

 

2.7. As Partes envidarão os melhores esforços para evitar ou mitigar a responsabilização da outra parte por fatos relacionados às suas respectivas atividades econômicas e seus riscos. Se uma Parte for responsabilizada por fatos inerentes à atividade da outra parte, assistirá à parte prejudicada o direito de regresso.

 

2.8. A INTERNATIONAL BULLY ficará isenta de qualquer responsabilidade causada por eventos decorrentes de caso fortuito ou força maior, incluindo-se aí os danos eventualmente causados em razão de fenômenos meteorológicos, falhas em sistemas de telecomunicação, energia elétrica, orientação e navegação, defeito nos equipamentos de você utilizados para acessar o programa, além de outras hipóteses de mau uso dos Website e Aplicativo/Plataforma por prepostos de você.

 

2.9. Você fica desde logo ciente de que os programas poderão sofrer interrupções periódicas para atualizações e reparos, bem como em razão de falhas corrigíveis, assumindo tal risco e abdicando integralmente de eventuais danos emergentes e lucros cessantes decorrentes da paralisação do programa.

 

2.10. Caberá a você adquirir a estrutura necessária e compatível ao acesso e operação dos programas disponibilizados pela INTERNATIONAL BULLY, tais como, mas não se limitando a computador(es), celular(es), estrutura de rede, etc., bem como contratar e capacitar a mão-de-obra necessária à operação adequada dos sistemas.

 

2.11. Declara você sua inequívoca ciência de que os Website e Aplicativo não são livres de erros, bugs, vírus, vícios, embora a INTERNATIONAL BULLY tenha o dever de tomar todas as medidas para que isso não ocorra, bem como corrigir tais situações em prazo razoável, à medida em que identificados pelas Partes no decorrer da prestação dos serviços.

 

2.12. Especificamente no que tange ao procedimentos de transferência, a INTERNATIONAL BULLY não se responsabiliza por eventuais falhas na prestação do serviço devido à erros de preenchimento do documento de pedigree pelos antigos proprietários.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1. Além da autorização de uso e prestação dos serviços objeto deste Contrato, constituem-se obrigações da INTERNATIONAL BULLY:

  1. Empregar todos os esforços possíveis e necessários para o fiel cumprimento de suas obrigações contratuais;
  2. Permitir que você realize a atualização e respectiva implantação dos Website e Aplicativo, quando necessário;
  3. Manter ativa a Plataforma durante, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) do tempo, não se considerando como inatividade, para as finalidades deste contrato, eventuais interrupções decorrentes de manutenções programadas, caso fortuito ou força maior, e interrupções decorrentes de fatos de terceiros, tais como fornecedores da INTERNATIONAL BULLY e/ou Website e Aplicativo integrados à plataforma, como por exemplo aplicativos de mensagens instantâneas, etc.;
  4. Permitir que você realize o cadastro de usuários, bem como de suas respectivas senhas de acesso, para login na Plataforma ou App, conforme o caso;
  5. Disponibilizar canais de comunicação para resolução de eventuais problemas enfrentados por você com o uso da Plataforma e App, fornecendo suporte técnico remoto através de seus profissionais ou terceiros subcontratados sob sua exclusiva responsabilidade.

3.2. Constituem-se suas obrigações:

  1. Observar o regulamento e método dos serviços ofertados pela INTERNATIONAL BULLY conforme apontado no Website e Aplicativo.
  2. Não realizar qualquer adaptação ou transcrição dos Website e Aplicativo; e não fazer distribuição, cópia ou cópia de backup, de parte ou totalidade dos Website e Aplicativo, seja por meio eletrônico ou qualquer outro meio, salvo se prévia e expressamente autorizado pela INTERNATIONAL BULLY, por escrito;
  3. Realizar todas as atualizações exigidas para a utilização adequada dos Website e Aplicativo/Plataforma licenciados por meio deste Contrato;
  4. Você promoverá o cadastro e descredenciamento dos usuários conforme seu interesse, e, será responsável por toda e qualquer declaração prestada e sua veracidade, de modo que na hipótese de não consecução da prestação dos serviços pela INTERNATIONAL BULLY no caso de falsas informações fornecidas será de única e exclusiva culpa de você.
  5. Observar integralmente as disposições constantes dos documentos denominados “Política de Privacidade” e “Termo de Consentimento” vigentes e disponíveis em website da INTERNATIONAL BULLY, bem como dos Website e Aplicativo e Apps de Terceiros, com os quais a Plataforma é integrada, dos quais você DECLARA neste ato sua inequívoca ciência e concordância, bem como com relação a futuras versões que eventualmente venham a substituir as disposições atuais, documentos estes considerados para todos os fins jurídicos parte integrante e indissociável do presente Contrato, replicando os direitos e deveres lá previstos em face de seus empregados, prestadores de serviços, clientes e quem de Direito, responsabilizando-se você ilimitadamente perante a INTERNATIONAL BULLY e perante os Terceiros titulares de Website e Aplicativo integrados, em razão de qualquer descumprimento de disposições dos referidos documentos, por si e por terceiros;
  6. Utilizar apenas e tão-somente os Website e Aplicativo e equipamentos recomendados pela INTERNATIONAL BULLY para operar com o Website e Plataforma licenciados neste contrato – que poderão inclusive vir a ser alterados pela INTERNATIONAL BULLY mediante aviso prévio – sob pena de sua exclusiva responsabilidade por eventual inoperabilidade, panes, inconsistência e/ou danos daí ocasionados;
  7. Abster-se de atuar na Plataforma de modo e com finalidade ilícitos, de qualquer tipo e natureza.
  8. Promover o pagamento do preço contratual, nos prazos e condições estabelecidas no Website de acordo com a transação realizada;
  9. Enviar e apresentar todos os documentos solicitados corretamente e em face da verdade, se abstendo de qualquer prestação falsa e/ou mentirosa, cujos eventuais danos e prejuízos ocasionados destas serão de única e exclusiva responsabilidade de você.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO INTERNA E DAS INTERRUPÇÕES

4.1. Você fica ciente e consente que a INTERNATIONAL BULLY poderá realizar as seguintes interrupções no funcionamento dos Website e Aplicativo/Plataforma:

  1. Interrupções programadas pela INTERNATIONAL BULLY para manutenção preventiva e/ou corretiva nos Website e Aplicativo, desde que devidamente informadas a você com antecedência mínima de 24 horas.
  2. Interrupções emergenciais ocasionadas por casos fortuitos ou de força maior, inclusive por problemas na Internet, problemas com os fornecedores da INTERNATIONAL BULLY, ataques ou tentativas de ataques hackers ou similares, ou outras causas que notoriamente fujam do controle da INTERNATIONAL BULLY, bem como eventuais falhas sistêmicas.
  3. Em caso de emergências, a INTERNATIONAL BULLY entrará em contato com a cliente para relatar o problema e acordar a forma mais razoável e conveniente de solucioná-lo, sempre visando evitar prejuízos na utilização dos Website e Aplicativo.

4.1.1. Nos casos elencados acima, os equipamentos das Partes poderão ficar impossibilitados de transmitir e/ou receber dados pelo tempo necessário para a conclusão das manutenções.

 

4.1.2. A INTERNATIONAL BULLY não será responsabilizada pelas interrupções programadas dos Website e Aplicativo durante os períodos de manutenção interna de seus servidores.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

5.1. Não existe PREÇO a ser pago por você à INTERNATIONAL BULLY em razão tão somente do uso do Website/Plataforma. Somente serão devidos valores quando da aquisição de produtos e/ou serviços comercializados no Website/Aplicativo, que variará conforme anúncio nas Plataformas e as aquisições feitas.

 

5.1.1. A INTERNATIONAL BULLY receberá valores por meio de sua Plataforma em pagamento aos serviços prestados/produtos oferecidos. O modo, data e local de pagamento do produto e/ou serviço escolhido por você seguirão conforme sua própria seleção dos métodos disponíveis no Website e/ou Aplicativo.

 

  • O não pagamento dos valores cobrados até a data de vencimento ensejará o cancelamento da compra realizada e respectiva resolução contratual.
  • O pagamento do frete devido pela remessa da compra realizada por você nas plataformas não estará incluído no preço cobrado pela INTERNATIONAL BULLY, sendo que você deverá efetuar o pagamento do frete em apartado.
  • A INTERNATIONAL BULLY não se responsabiliza pelo prazo e tempo para entrega da compra realizada em suas plataformas, considerando ser esta de única e exclusiva responsabilidade dos Correios e submetida aos seus próprios parâmetros.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS:

6.1. A INTERNATIONAL BULLY cumprirá com as suas obrigações e responsabilidades contratadas dentro dos prazos estabelecidos em seu regulamento conforme cada serviço/produto especificamente comprado, sendo que o respectivo prazo terá sua contagem iniciada apenas mediante a validação de todos os documentos necessários enviados, cujo correto envio e apresentação serão de única e exclusiva responsabilidade de você.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – RESOLUÇÃO CONTRATUAL

7.1. Considera-se inadimplemento contratual qualquer descumprimento das cláusulas aqui elencadas, apto a ensejar o direito potestativo da parte prejudicada em perseguir judicialmente e nas formas da lei compensação e ressarcimento pelos eventuais danos sofridos.

 

CLÁUSULA OITAVA – CONFIDENCIALIDADE

8.1 As PARTES contratantes obrigam-se, inclusive em nome de seus empregados, cooperados, prepostos e terceiros que participem de qualquer forma da execução do objeto do presente Contrato, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre toda e qualquer Informação Confidencial, tais quais, dados pessoais, documentos, equipamentos, Website e Aplicativo, dados, inclusive e especialmente banco de dados, materiais, filmes, desenhos, dentre outros, seja de natureza técnica, operacional, logística, econômica, de engenharia ou de qualquer outra natureza, que venham a ter acesso, bem como todos e quaisquer assuntos e temas tratados, informações sobre pesquisa, desenvolvimento técnico, modelos, aspectos comerciais passados, presentes e futuros, experiências e resultados de atividades, simulações lógicas, correspondências e elementos técnicos, todas as em conjunto doravante denominadas “Informações Confidenciais”, independentemente da necessidade de identificação pela parte reveladora de sua natureza confidencial, não podendo a parte receptora, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, divulgar e/ou revelar, armazenar, copiar, reproduzir ou utilizar para fins distintos do objeto deste instrumento, tais informações, sem a autorização prévia e expressa da parte reveladora.

 

8.2. As Informações Confidenciais de que trata esta Cláusula pertencerão exclusivamente à parte reveladora de tais Informações, devendo as partes manter, durante o prazo de vigência deste Contrato e pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado do término ou rescisão do presente, sigilo de todas as Informações Confidenciais, obrigando-se a não revelá-las a qualquer terceiro, exceto, nos limites necessários à concretização do objeto deste instrumento, bem como a adotar todas as providências necessárias à integral proteção e sigilo das mesmas.

 

8.3. Não caracterizarão Informações Confidenciais aquelas que: (i) já eram de conhecimento de qualquer das partes à época em que forem recebidas pela parte reveladora; (ii) já eram ou se tornaram de domínio público à época da revelação; (iii) forem licitamente obtidas pelas partes por meio de terceiros sem violação direta ou indireta deste instrumento.

 

8.3.1. Caso as Informações Confidenciais devam ser divulgadas em virtude de lei ou ordem judicial, a parte que receber a ordem deverá comunicar à parte titular da Informação, antes da divulgação, para que esta adote as medidas que entender necessárias para evitar a revelação. Se a divulgação da Informação Confidencial não puder ser evitada, a parte que tem a obrigação legal de revelá-la deverá fazê-lo nos exatos limites determinados na norma legal ou na referida ordem judicial.

 

8.4. Os direitos e obrigações das partes referentes às Informações Confidenciais são adicionais aos direitos e obrigações relativos a segredos comerciais previstos na legislação aplicável. Cada parte concorda que a outra parte reivindique algumas de suas Informações como sendo segredos comerciais. As restrições relativas a não revelação e uso de Informações serão aplicáveis a toda Informação que consistir em segredo comercial sob a lei aplicável e enquanto tal Informação permanecer caracterizada como segredo comercial.

 

8.5. Em caso de descumprimento do item 8.1. supra, a parte infratora será responsável, civil e criminalmente em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas, pelos danos causados à outra parte e/ou a terceiros prejudicados, desde que devidamente comprovados, devendo responder por seus próprios atos e de seus administradores, empregados, prepostos, colaboradores, subcontratados e demais pessoas a ela ligadas a qualquer título.

 

8.6. A parte que violar as condições previstas nesta cláusula, dará justo motivo para a resolução contratual, incorrendo nas penas da lei, conforme já previsto na Cláusula 7.1., supra, sem prejuízo da reparação de eventuais perdas e danos suportados pela parte prejudicada.

 

CLÁUSULA NONA –TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

9.1. Para fins de preservação da privacidade do usuário de internet, as Partes comprometem-se a reter a menor quantidade possível de dados e registros e excluí-los (i) tão logo atingida a finalidade de seu uso ou (ii) se encerrado o prazo determinado por obrigação legal, conforme preceitua o disposto no artigo 13, §2º da Lei do Marco Civil da Internet. As Partes se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torna-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão-somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares.

 

9.2. Você declara inequívoca ciência de que é de sua exclusiva responsabilidade a utilização dos dados obtidos por meio da prestação dos serviços da INTERNATIONAL BULLY, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles relativos ao objeto do contrato, na forma da Cláusula 9.1., bem como outros fins ilícitos, ou que, de qualquer forma, atentem contra a moral e os bons costumes. A INTERNATIONAL BULLY não será, em qualquer hipótese, responsabilizada pelo uso indevido por parte de você e/ou terceiros, com relação a dados armazenados em seus Website e Aplicativo e bancos de dados;

 

9.3. Cada Parte deverá informar seus diretores, empregados, representantes, profissionais ou consultores que lhes prestam consultoria, relativamente a questões referidas neste Contrato, ou a quem as Partes fornecem Informações/dados confidenciais, que tais informações/dados são confidenciais, devendo instruí-los a mantê-las em sigilo e não as divulgar a terceiros (com exceção das Pessoas a quem as informações já tenham sido divulgadas em conformidade com os termos deste Contrato.

 

9.4. As Partes se comprometem a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha a entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se atenta especialmente à Lei nº 13.709/2018 (“Lei de Proteção de Dados”).

 

9.5. A INTERNATIONAL BULLY deverá, considerando os meios tecnológicos disponíveis e adequados às suas atividades, a natureza dos dados armazenados e os riscos a que estão expostos, adotar medidas físicas e lógicas, de caráter técnico e organizacional, para prover confidencialidade e segurança dos dados de modo a evitar sua alteração, perda, subtração e acesso não autorizado, bem como a violação da privacidade dos sujeitos titulares dos dados. Eventual responsabilidade imputável à INTERNATIONAL BULLY em razão de prejuízos de qualquer natureza suportados por você em razão de danos ligados ao tratamento de dados pessoais, fica limitada a 30% (trinta por cento) do valor correspondente aos valores efetivamente faturados nos 12 (doze) últimos meses deste contrato, sem prejuízo da possibilidade de resolução do presente Contrato pela parte inocente.

 

9.6. Caso a INTERNATIONAL BULLY seja demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão de vazamento de dados resultantes da atuação de você, fica garantido à INTERNATIONAL BULLY o direito à denunciação da lide, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do disposto na cláusula 3.8.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Os termos de uso do website, plataforma web e APP, bem como os preços divulgados no site da INTERNATIONAL BULLY fazem parte integrante e indissociável deste contrato como se estivessem nele transcritos, estando você ciente de que estes documentos poderão ser alterados pela INTERNATIONAL BULLY a qualquer tempo, mediante aviso prévio a você.

 

10.2. A renúncia a direitos será interpretada de forma restritiva neste contrato. Qualquer tolerância ou concessão de uma Parte à outra relativamente ao disposto neste Contrato, não importará em renúncia, novação ou alteração tácita ou expressa e nem as impedirá de, a qualquer tempo, exigirem o cumprimento do quanto ajustado neste instrumento.

 

10.3. Você realizará o cadastramento de um Administrador no sistema da INTERNATIONAL BULLY, o qual representará você para todas as finalidades contratuais e legais, podendo receber notificações extrajudiciais, e citações em processos judiciais ou arbitrais, assumir compromissos em seu nome, transigir, renunciar, zelando pelo fiel cumprimento deste contrato.

 

10.4. As notificações entre as partes ocorrerão sempre por escrito, por qualquer meio que assegure a ciência do destinatário, tais como mensagens internas no próprio sistema da INTERNATIONAL BULLY, com opção de ciência por parte de você, e-mail, whatsapp, carta com aviso de recebimento (AR), etc.

 

10.4.1. As notificações encaminhadas entre as partes presumem-se recebidas sempre que encaminhadas corretamente ao endereço indicado na qualificação, ainda que a assinatura do recebimento se dê por pessoa diversa. As partes devem informar por escrito eventual mudança de endereço.

 

10.4.2. É válida a notificação por email, devendo as partes constantemente checarem suas Caixas de Entrada, bem como comunicar imediatamente a outra parte em caso de alteração de email ou impossibilidade temporária de acessá-lo. As notificações por email presumem-se, até prova em contrário, recebidas caso transcorridos mais de 5 dias a partir do envio da correspondência eletrônica sem que tenha havido resposta ou confirmação de recebimento.

 

10.5. Declaram as PARTES que este Contrato não estabelece qualquer forma de associação, franquia, parceria, consórcio, joint-venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre as mesmas, com exceção das ressalvas expressamente dispostas neste instrumento, tampouco confere às PARTES permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome da outra Parte;

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO CONTRATUAL

11.1. Em geral, para a solução de litígios envolvendo a interpretação e execução deste contrato, inclusive em relação a fatos envolvendo as fases pré e pós contratual, as partes elegem o Foro da Comarca de Teresópolis/RJ, abdicando de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justos e acordados seus termos, você declara sua inequívoca ciência e manifesta expressa concordância a todas as cláusulas, obrigações, declarações, direitos, ônus e responsabilidades previstos neste contrato.